Um dos aspectos cruciais na medida em que se refere a patente é sem dúvida a de territorialidade. Os pedidos para proteger as criações de inventores e inovadores não são "universais", mas são processados por países ou regiões, e não apresentá-los em tempo hábil e eficiente poderia resultar em incapacidade para reivindicar esse direito no resto do mundo.

Os acordos que neste sentido se celebram entre os países tem resultado, por essa razão, em uma ferramenta útil para simplificar o processo e torná-lo menos dispendioso. No caso da Argentina, ela aderiu desde 1966 ao Acordo de Paris. Este Acordo permite que inventores apresentem localmente seu pedido de patente e outorga-lhes um período de carência de um ano para replicar-la em qualquer um dos mais de 170 países que também assinaram. Mas se embora na época representou um grande avanço, eventualmente, podia ser constatado que permaneceu sendo insuficiente.

O resultado foi um novo sistema que muito rapidamente recebeu adesões e que atualmente é composto por 151 países, dos quais a Argentina ainda não faz parte: o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT, na sigla em Inglês). Este sistema, protegido desde 1978 no âmbito das Nações Unidas pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), tem várias vantagens sobre o referido Acordo e representaria - no caso do nosso país decidir se juntar - alguns benefícios substanciais para os inventores / inovadores argentinos.

Por um lado, o depósito do pedido de patente em um dos países membro seria equivalente, em uma primeira fase ou "fase internacional", para a apresentação em todos os países membros, de modo que o processo é mais fácil e mais rápido.

Além disso, em cerca de doze meses, o titular do pedido teria um relatório de pesquisa internacional e uma avaliação da invenção, para conhecer a história ou projetos semelhantes ao seu. Isso lhe permitirá prever com maior precisão se a seu desenvolvimento tecnológico/invenção é realmente patenteável e se vale a pena ou não continuar o processo.

Finalmente, seria aumentado para 30 ou 31 meses (dependendo do país) a entrada em "fase nacional", ou seja, o prazo para apresentação de pedidos de patentes em outros países membros. Durante esse tempo poderá ser obtida uma perspectiva mais clara do possível (ou não) sucesso comercial da invenção e tomar melhores decisões de investimento, evitando o alto custo de gerenciamento de pedidos inconclusivos.

A expectativa para uma incorporação rápida da Argentina ao PCT é grande, e existem vários dados da realidade que permitem vislumbrar um futuro a esse respeito.

O novo governo nacional tem dado provas nestes dez meses de uma política de integração e abertura ao mundo que se vê com bons olhos o envolvimento internacional, e certamente irá encontrar o seu corolário também em termos de tratados de cooperação sobre questões de propriedade intelectual. A nomeação do Dr. Dámaso A. Pardo à frente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi um sinal claro desta vontade e um passo deliberado nesse sentido.

Os prazos para alcançá-lo ainda são incertos, dado que entrada da Argentina no Tratado não depende apenas de uma decisão política, mas a aprovação do Congresso Nacional, e até agora não sabe de datas projetos formais para tal efeito. O caminho, no entanto, está traçado e já se realizou.


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