Em 16 de fevereiro de 2018, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos utilizam substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.

A Instrução Normativa estabeleceu obrigações aplicáveis ao produtor, importador, exportador, transportador, comercializador e usuário das substâncias controladas, bem como aos centros de regeneração e de incineração de seus resíduos, tais como:

  • Realizar/atualizar a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras perante o IBAMA referente às atividades relacionadas a substâncias sujeitas ao Protocolo de Montreal;
  • Informar ao IBAMA a licença ambiental ou dispensa de licença ambiental fornecida pelo órgão estadual ou municipal competente;
  • Gerenciar resíduos das substâncias controladas (produto residual e embalagens).

A Instrução Normativa também regulamentou o uso de substâncias sujeitas ao Protocolo de Montreal pelos prestadores de serviço em refrigeração e consumidores diferenciando-os dos usuários.

O descumprimento das respectivas obrigações sujeitará os infratores às penalidades administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.

O time ambiental do Veirano está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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