Em 16 de maio de 2018, a Agência Nacional de Transportes Aquavi ários (ANTAQ) publicou a Resolução Normativa nº 20, de 15 de maio de 2018, que aprova novas regras para autorização para a construção e exploração de terminal de uso privado (TUP), de estação de transbordo de carga (ETC), de instalação portuária pública de pequeno porte (IP4) e de instalação portuária de turismo (IPTur), revogando a Resolução nº 3.290, de 13 de fevereiro de 2014.

As novas regras visam a adequar as exigências e procedimentos aplicáveis pela ANTAQ às alterações introduzidas pelo Decreto nº 9 .048, de 10 de maio de 2017 ( vide client alert sobre o assunto ) .

As alterações afetam condições re lativas ao requerimento de autorização, à transferência de titularidade de autorização ou de controle societário, à oferta de garantia de execução, entre outras disposições, via de regra para maior flexibilidade, em linha com o Decreto nº 9.048. A Resoluç ão Normativa nº 20 prevê a possibilidade de adaptação dos contratos de adesão em vigor às novas regras. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer assessoria jurídica com relação ao assunto .

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