Com a edição do Decreto nº 39.620/2018, de dia 07 de janeiro de 2019, o Governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, determinou que certas contratações e pagamentos passem pelo crivo prévio da unidade de controle interno do DF, composta por servidores da carreira de Auditoria de Controle Interno de Controladoria Geral do DF. Essas medidas pretendem mitigar riscos que haviam sido identificados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) com relação à prática de atos de corrupção a partir da reformulação do fluxo (metodologia e rotinas operacionais, p. ex.) vinculados à terceira linha de defesa envolvendo controles internos da própria administração pública.

Essa reforma no fluxo de controles internos para contratações e pagamentos, portanto, situa-se no contexto de melhoria dos processos e mecanismos de governança pública e do combate à corrupção. No mesmo sentido, no âmbito do DF, é importante lembrar que a Lei Distrital nº 6.112, de 6 de fevereiro de 2018, passou a exigir das empresas que pretendem contratar com o Governo do DF a criação e implementação de Programa de Integridade em torno de cinco pilares: (i) o comprometimento e o apoio da alta direção da empresa (ii) que exista um responsável pela implementação do Programa de Integridade (iii) que se crie matriz de risco para mapear situações possíveis de caracterização de atos de corrupção (iv) que existam procedimentos internos e mecanismos de denúncia de condutas irregulares de seus funcionários e (v) que monitoramento (e seu aprimoramento) sejam constantes dentro da estrutura de governança de empresa.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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