No dia 17 de junho de 2019, a holding controladora da Odebrecht apresentou à Justiça Estadual de São Paulo o já esperado pedido de recuperação judicial de todas as empresas do conglomerado, que acumulam dívidas de quase R$ 100 bilhões.

Essa movimentação já era esperada, por conta das dificuldades de caixa que o Grupo Odebrecht encontrou a partir de 2015, quando o seu massivo envolvimento em atividades ilícitas veio à tona. Vale ressaltar que, em 2015, o faturamento da Odebrecht era de R$ 132 bilhões e o grupo contava com 193 mil funcionários, exercendo um papel importantíssimo na economia do país.

Ciente de que não havia mais como negar a existência de indícios de suas relações pouco republicanas com o Poder Público, com o seu então presidente Marcelo Odebrecht preso em regime fechado desde junho de 2015 e sem a perspectiva de deixar a prisão em um futuro próximo, a Odebrecht tomou a decisão de cooperar com as autoridades.

Nesse contexto, em 1.º de dezembro de 2016, a Odebrecht celebrou um acordo conjunto com o Ministério Público Federal, com o Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ) e com as autoridades Suíças, para colocar um ponto final às investigações então em curso.

Por força deste acordo, a Odebrecht comprometeu-se a pagar uma multa no valor de US$ 2,6 bilhões e, além disso, 77 de seus executivos firmaram acordos de delação premiada, conhecida como a "Delação do Fim do Mundo". Por força destes acordos, os executivos da Odebrecht se comprometeram a dividir com as autoridades detalhes e provas das atividades ilegais praticadas por eles e por terceiros, tendo como contrapartida uma redução substancial na sua pena.

Importante deixar claro que, no momento em que uma autoridade toma a decisão de celebrar um acordo de leniência e/ou delações premiadas, ela já fez uma análise do custo/benefício desses acordos para a sociedade. Portanto, a partir do momento em que o acordo de leniência da Odebrecht foi assinado, não há mais que se fazer juízo de valor a respeito do seu passado, estando a Odebrecht livre para retomar as suas atividades empresariais.

Todavia, existe um fator que parece ter sido determinante para que a situação financeira do Grupo Odebrecht chegasse ao limite e ela enfrentasse empecilhos à retomada de suas atividades, a saber, a questão da reparação dos potenciais danos por ela causados a terceiros.

Quando uma empresa celebra um acordo de leniência, ela paga uma multa reduzida às autoridades por conta de seus malfeitos e, em contrapartida, é liberada para voltar a contratar com o poder público, a contratar empréstimos de bancos públicos, etc.

Por outro lado, o acordo de leniência não afasta a obrigação de uma determinada empresa em reparar todos os prejuízos que suas atividades ilícitas causaram a terceiros.

A Odebrecht confessou ter havido fraude ou pagamento de propina em 49 contratos celebrados na esfera federal, o que é um indicativo de que pode ter havido sobrepreço em cada um deles, com prejuízo ao erário, a ser calculado e devidamente reparado no momento oportuno.

O ponto fulcral dessa questão é que o cálculo desses prejuízos é de uma complexidade imensa e, portanto, a 'porta' da reparação de danos não é fechada no curto prazo, criando dificuldades e incertezas para a empresa leniente.

Diante desse cenário de insegurança com relação à situação financeira da Odebrecht e da perda de sua credibilidade no mercado por conta de seu passado de malfeitos, era de se esperar que os bancos criassem dificuldades no financiamento das atividades empresariais, como eles de fato criaram.

A situação financeira do Grupo Odebrecht se agravou ainda mais no começo deste mês, quando a holandesa LyondellBasell Industries desistiu de adquirir a participação societária detida pela Odebrecht na Braskem, acabando com a esperança da Odebrecht de conseguir um fôlego para o seu caixa.

Toda essa avalanche de más notícias não deu ao Grupo Odebrecht alternativa senão buscar a sua recuperação judicial, com o objetivo de renegociar suas dívidas e tentar evitar a bancarrota.

Torçamos para que o pedido da Odebrecht seja bem-sucedido, que os interesses dos credores sejam acomodados e que os seus 48 mil funcionários (145 mil a menos do que em 2015!) continuem empregados.

A Siemens teve essa chance em 2008, depois de participar de um escândalo de pagamento de propina em nível mundial e hoje em dia é referência em compliance e ética empresarial.

Que a Odebrecht também tenha a chance de reescrever a sua história.

Não há que se defender as atividades ilegais cometidas pelos dirigentes da Odebrecht em um passado não tão distante.

Todavia, se a Odebrecht e seus executivos se dispuseram a fazer acordos com as autoridades e cumpriram com as obrigações assumidas, nada mais justo do que eles tenham o direito de recomeçar.

De qualquer modo, caso o fracasso comercial do Grupo Odebrecht venha a se concretizar, não há que se 'culpar' a Operação Lava Jato.

Todos esses percalços são de responsabilidade daqueles indivíduos que, de maneira premeditada, em benefício do Grupo Odebrecht e deles próprios, decidiram fazer negócios de maneira ilícita.

Originally Publish by Politica Estadao

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.