O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na última quarta-feira (18), para considerar crime o não pagamento do ICMS declarado pelo contribuinte à Fazenda estadual. O placar final foi de 7 votos a 3.

Votaram a favor da criminalização, comparando-a a uma apropriação indébita, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes norteou o voto divergente, alegando que o não pagamento do imposto é mero inadimplemento, tendo sido acompanhado por Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

A discussão chegou ao Supremo em decorrência do caso de dois empresários de Santa Catarina que declararam operações de venda ao fisco, mas deixaram de pagar o ICMS devido. Por esse motivo, foram denunciados pelo Ministério Público estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990).

A decisão do STF pela criminalização vale apenas para o caso concreto de Santa Catarina, mas pode orientar futuros julgamentos em instâncias inferiores. A Corte, ainda, destacou a necessidade de diferenciar os casos em que há ou não dolo no não pagamento do ICMS declarado, o que ficará mais claro a partir da publicação do Acórdão.

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