Considerando a proximidade da data do leilão para concessão dos direitos exploratórios do projeto polimetálico de Palmeirópolis/TO, a fim de contribuir e possibilitar uma melhor avaliação das condições do procedimento licitatório, elaboramos o seguinte relatório, destacando os principais pontos do edital.

O projeto Palmeirópolis/TO é um dos empreendimentos qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI da Presidência da República, por meio do Decreto nº 9.972/2019, sendo tratado, portanto, como prioridade nacional.

I. Data e Local:

A sessão pública se realizará a partir das 10 horas do dia 21/10/2019, na unidade da CPRM localizada na Av. Pasteur, nº 404, auditório da CPRM, Salão Nobre, 2° andar, Urca, Rio de Janeiro/RJ.

II. Objeto da Licitação:

Celebração de contrato de promessa de cessão, e, se atendidas as condições do Edital e da legislação aplicável, a posterior cessão definitiva dos direitos minerários nº 811.686/1975, 811.689/1975, 811.702/1975, 800.744/1978, 860.310/1984 e 860.317/1984, totalizando 6.050 ha, todos com relatórios finais de pesquisa já aprovados pela ANM ("Direitos Minerários").

A área está localizada no Município de Palmeirópolis/TO, tratando-se de projeto polimetálico em razão da presença associada de Pb-Zn-Cu-Cd-Ag-Au.

Poderão participar da Licitação as pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio. No entanto, não será permitida a participação de membro consorciado, suas controladoras, controladoras, ou sob controle comum, em mais de um consórcio.

III. Dados sobre o Projeto:

Os dados sobre o projeto poderão ser consultados fisicamente no endereço Av. Doutor João Pinheiro, 140, Centro – Caeté/MG, CEP nº 34.800-000; e, digitalmente, por meio do link http://www.cprm.gov.br/publique/Acesso-aInformacao/Leilao-Palmeiropolis-%7C-Palmeiropolis-Auction-5566.html.

IV. Execução, Modo de Disputa e Critérios de Julgamento:

A licitação será executada de forma presencial, e seu modo de disputa será a combinação dos modos fechado e aberto. O Critério de julgamento será a maior oferta de preço (maior percentual de Royalty da CPRM).

V. Participações Financeiras da CPRM:

As participações financeiras da CPRM são:

  1. Bônus de Assinatura, no valor de R$15.000.000,00, pagos em três parcelas: (I) 10% previamente à assinatura do Contrato de Promessa de Cessão de Direitos; (II) 40% previamente à celebração do Instrumento de Cessão dos Direitos Minerários (após o término da pesquisa complementar); e (III) 50% no prazo de 10 dias contados da publicação no DOU da primeira concessão de lavra objeto dos Direitos Minerários; e
  2. Royalty, sobre a receita bruta mensal dos minérios explorados, com percentual mínimo de lance de 1,7%, a ser pago trimestralmente e reajustado conforme condições do contrato de cessão.

VI. Garantias de Proposta:

Na apresentação do envelope com a proposta, o licitante deverá fornecer uma garantia no valor mínimo de R$300.000,00, por meio de uma das seguintes modalidades: (I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, (II) seguro-garantia, ou (III) fiança bancária.

A garantia de proposta poderá ser executada nas seguintes hipóteses:

  1. contra o licitante vencedor da licitação que deixar de constituir a SPE;
  2. contra o licitante vencedor da licitação que não efetuar o pagamento da primeira parcela do Bônus de Assinatura;
  3. contra o licitante vencedor da licitação que se recusar a assinar o Contrato de Promessa de Cessão de Direitos Minerários;
  4. contra o licitante vencedor da licitação que não mantiver as condições de habilitação até a assinatura do Contrato de Promessa de Cessão de Direitos Minerários; e
  5. contra o licitante vencedor da licitação que, após o encerramento da sessão pública, seja desclassificado pela Comissão.

Nossa equipe seguirá acompanhando as novidades, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o procedimento licitatório.

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