Em 15/10/2019, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou o Decreto nº 40.177, que regulamenta o Sistema de Recompensas do DF, autorizando o Poder Executivo local a conceder premiação em pecúnia às pessoas físicas que prestarem informações que auxiliem o poder público na elucidação e prevenção de crimes e na localização de pessoas procuradas e de bens e valores relacionados a crimes. O decreto regulamenta a Lei Distrital nº 6.242/2018, que criou o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF).

As recompensas serão destinadas às pessoas que forneçam informações precisas que levem à elucidação de crimes, à identificação de atos preparatórios de crimes e seus autores, à localização e prisão de foragidos e pessoas procuradas e à identificação e localização de bens, direitos e valores pertencentes a membros de organizações criminosas e a crimes relacionados à lavagem de dinheiro, a fim de obter a decretação de seu perdimento judicial.

O decreto estabelece que a recompensa será admitida nos casos que envolverem crimes hediondos, crimes cometidos com grave violência ou grave ameaça à pessoa, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e crimes praticados por associação criminosa. Os casos que não se enquadrarem nessas hipóteses serão avaliados pelas autoridades.

A decisão final sobre o pagamento de cada recompensa caberá ao secretário de Segurança Pública do DF, no valor entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mas poderá superar esse valor quando o crime e a possibilidade de recuperação de ativos justificarem. Os recursos para o pagamento da recompensa virão do FUSPDF, que recebe recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e poderá receber também doações da sociedade.

A Lei Distrital encontra paralelo nas Leis Federais nºs 13.608 e 13.756/2018, ainda pendentes de regulamentação, e na cultura internacional do “whistleblower”, que busca estimular a colaboração de quem não participou da ação criminosa ou não tinha o dever legal de denunciá-la. Além disso, a criação do Sistema de Recompensas do DF está alinhada com as Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário, e com o documento conhecido como “Novas Medidas contra a Corrupção”, elaborado pela coalizão Unidos contra a Corrupção, com apoio da Transparência Internacional e publicado pela Fundação Getulio Vargas.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.