Por meio do Edital SUSEP nº 006, de 30/07/2019, foi colocada em Consulta Pública minuta de Resolução para alteração da Resolução CNSP nº 168/2007, que dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação.

As modificações propostas são no sentido de permitir que cooperativas autorizadas a operar em seguros, entidades abertas de previdência complementar (EAPC) e entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) possam contratar resseguro.

No caso das cooperativas e das EAPC, deverão ser aplicadas as condições impostas às seguradoras pelo regulador. No caso das EFPC, a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ficará limitada às operações de resseguro, sendo mantidas íntegras as atribuições de regulação e fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Privada (PREVIC) em todos os demais aspectos.

Ainda, a norma pretende revogar a obrigação de informação à SUSEP: (i) das operações de resseguro ou retrocessão envolvendo empresas do mesmo conglomerado financeiro ou quando forem empresas ligadas; e (ii) das operações de resseguro e retrocessão que concentrarem um único ressegurador admitido ou eventual, conforme percentual disposto pelo regulador.

Por fim, a norma restringe ao ressegurador local as coberturas de riscos dos seguros de pessoas, existentes ou comercializadas em conjunto com planos de seguros de vida por sobrevivência ou planos de previdência, e propõe a revogação do Capítulo que trata de garantias e provisões.

Se for aprovada, a nova norma entrará em vigor a partir de sua publicação. 

O prazo para envio dos comentários e sugestões à SUSEP com relação à minuta colocada em Consulta Pública irá encerrar em 15/08/2019.

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