Seguros e Resseguros

Por meio do Edital SUSEP nº 006, de 30/07/2019, foi colocada em Consulta Pública minuta de Resolução para alteração da Resolução CNSP nº 168/2007, que dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação.

Com as modificações propostas, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) poderão contratar resseguro, o que é bastante positivo. Nessa hipótese, a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ficará limitada às operações de resseguro, sendo mantidas íntegras as atribuições de regulação e fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Privada (PREVIC) em todos os demais aspectos. Por ora, as duas autarquias continuam absolutamente separadas, mas há notícias de uma possível fusão no futuro próximo, o que seguimos acompanhando.

Vale notar que a SUSEP contém regras rígidas em relação a resseguro, determinando, de forma geral, que as operações somente poderão ser realizadas com empresas que estiverem registradas como um dos três tipos de resseguradores autorizados a operar no Brasil (local, admitido e eventual), além de diversas regras quanto aos percentuais de cessão de resseguro e redação do contrato de resseguro.

Se for aprovada, a nova norma entrará em vigor a partir de sua publicação. 

O prazo para envio dos comentários e sugestões à SUSEP com relação à minuta colocada em Consulta Pública irá encerrar em 15/08/2019.

Nossas equipes de (res)seguros e previdência complementar fechada estão à disposição para auxiliá-los no que for preciso.

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