O sócio de Direito Trabalhista Paulo Chubba concedeu entrevista ao portal Pequenas Empresas & Grandes Negócios. A reportagem abordou, por meio de perguntas e respostas, a possibilidade de um funcionário CLT (contratado via a Consolidação das Leis do Trabalho) também ser MEI (Microempreendedor Individual).

Paulo Chubba respondeu a algumas perguntas sobre o tema, explicando dúvidas frequentes para funcionários que querem exercer as duas funções simultaneamente.

O advogado explicou sobre a diferença entre ambas as funções. Nesse caso, o CLT, como o próprio nome diz, segue a Consolidação das Leis do Trabalho e nela constam todas as informações sobre jornada de trabalho, benefícios, salários, etc. Além disso, o trabalhador contratado nessas condições atua com vínculo empregatício na empresa e atua sob o regime de subordinação a um chefe.

Já o MEI tem como objetivo assegurar jurídica e socialmente empreendedores que conduzem o próprio empreendimento. Com o MEI, o empreendedor recebe um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a ter direito a benefícios previdenciários e obrigações tributárias.

Legalmente, Paulo explicou que a empresa não pode impedir que seus empregados sejam MEI, mas contratualmente a empresa pode. Dessa forma, é necessário estar em acordo com as políticas internas de cada empresa, a fim de evitar que a empresa entenda que houve violação grave no contrato.

Na reportagem, o sócio de Direito Trabalhista também explicou a possibilidade de a empresa proibir o funcionário de ser MEI e o que acontece se o CLT abrir MEI com CNAE da mesma empresa em que trabalha.

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