Decreto também substituirá Livro de Inspeção do Trabalho impresso pelo formato eletrônico e será denominado eLIT

Foi publicado hoje (31) o Decreto nº 11.905/24, que regulamenta o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

A implementação do DET caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será feita gradualmente, conforme cronograma a ser estabelecido pelo referido órgão.

O DET é uma plataforma destinada a informar os empregadores sobre atos administrativos, fiscalizações, intimações e recebimento de documentação eletrônica exigida durante processos. Essa é uma exigência em atendimento ao artigo 628-A, da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

O acesso ao DET será por meio de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial. As comunicações eletrônicas realizadas por meio desta plataforma dispensam publicação no Diário Oficial ou envio por correio. Assim, são consideradas válidas e pessoais para todos os efeitos legais.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador configurará ciência tácita. Que por sua vez será presumida caso os empregadores não adotem o sistema.

O Decreto estabelece, por fim, a substituição do Livro de Inspeção do Trabalho impresso pelo formato eletrônico. Essa será uma das funcionalidades do DET e passará a ser denominado eLIT.

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