O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, medida provisória, com diversas medidas com a finalidade de preservar o emprego e a renda de trabalhadores durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, tratando, principalmente, de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

O texto desta medida provisória está disponível no link.

Nossa equipe especializada na Área Trabalhista está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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