A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta feira, dia 7, o Projeto de Lei nº 2.384/2023, que restabelece a sistemática de voto de qualidade nos casos de empate em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por essa sistemática, havendo empate no julgamento, o Presidente da Turma, representante da Receita Federal, exerce voto duplo na solução da matéria.

O parecer aprovado pela Câmara estabelece que, na hipótese de o processo ser resolvido em definitivo a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade, ficam excluídas as multas e o contribuinte tem o prazo de 90 dias para realizar o pagamento do débito sem a incidência de juros de mora. Além disso, o contribuinte terá a oportunidade de efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 12 meses, sendo admitida a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, bem como precatórios.

Com relação à aplicação de multas, o PL frisa a necessidade de comprovação de conduta dolosa para a aplicação de multa qualificada. Quanto ao percentual desta multa, que atualmente é de 150% do valor do tributo exigido, foi estabelecida uma graduação: para o contribuinte não reincidente, isto é, aquele que nos últimos dois anos não tiver sido autuado com multa qualificada, o percentual aplicável seria de 100%.

Foi estabelecida, ainda, a possibilidade de redução de até 1/3 da multa de ofício caso seja constatado erro escusável do contribuinte, se o lançamento decorrer de divergência na interpretação da legislação tributária ou divergir de práticas reiteradas da Administração.

A proposta segue agora para votação no Senado.

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