Em 3 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre a fabricação, prescrição, importação e comercialização de produtos à base de Cannabis sativa e estabelece normas para monitoramento e fiscalização de produtos à base do princípio ativo para fins medicinais.

Os produtos à base de cannabis somente poderão ser vendidos sob prescrição médica, com retenção da receita e em farmácias e drogarias nas quais não haja manipulação.

A norma deverá ser revista no prazo de 3 (três) anos.

A regulamentação aprovada será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e passará a vigorar 90 dias após a publicação.

A nossa área de Life Sciences & Healthcare está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

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