Em 01 de dezembro de 2022, foi divulgada a Resolução nº 122, de 28 de novembro de 2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações, sanções e valores das multas administrativas aplicáveis aos agentes regulados em decorrência do não cumprimento das obrigações da legislação minerária.

A edição da resolução é consequência da materialização do tópico "Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM" da Agenda Regulatória ANM 2022-2023 e também das mudanças do Regulamento do Código de Mineração, trazidas pelos Decretos Federais n.º 10.965 e n.º 11.197, ambos de 2022, os quais, por sua vez, decorreram de alterações anteriores advindas da Lei n.º 14.066, de 30 de setembro de 2022 ao Código de Mineração e à Política Nacional de Segurança de Barragens.

O texto proposto pela resolução divide as sanções em pecuniárias e não pecuniárias: as primeiras são as multas e as multas diárias e as últimas vão desde as advertências – passando pela caducidade e/ou cancelamento do Título Minerário, apreensão de minério, bens e equipamentos – até a demolição de obras e a interdição de instalações, cuja aplicação é restrita as infrações previstas no Código de Águas Minerais. A resolução atrela as diversas hipóteses de infração a sanções específicas.

Tratando especificamente das sanções pecuniárias, deve-se notar que as multas podem ser aplicadas tanto de maneira isolada quanto em conjunto com outras penalidades. Quanto aos critérios para aferição de valores, a resolução optou por organizar as infrações passíveis de multa em uma série de grupos, definidos com base na natureza e na gravidade das desconformidades. Naturalmente, critérios como a capacidade econômica do infrator e a quantidade de autuações recebidas em determinado período também serão levados em conta, além de outras circunstâncias atenuantes e agravantes.

As sanções pecuniárias, que antes eram fixas, passam a vincular-se a diversas variáveis e condicionantes. De todo modo, vale ressaltar que, objetivamente, as multas ainda estão restritas a um certo quadrante de valores possíveis e o teto aplicável para todas as sanções é de R$1 bilhão.

Na nossa visão, os principais objetivos da resolução são, além da conformidade com as normas recentemente promulgadas no setor, a necessidade de estabelecer parâmetros transparentes para o procedimento administrativo minerário sancionador, tais como os prazos para defesa e recurso e respectivas instâncias por meio das quais o procedimento irá tramitar; as condutas tipificadas e as sanções aplicáveis, entre outros e a consolidação de penalidades previstas em normas infralegais diversas, com destaque para as Normas Reguladoras da Mineração, em uma norma única, a resolução.

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de mineração.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2020. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.