O julgamento acontecerá no dia 22 de fevereiro após ter sido adiado da pauta de 13 de dezembro de 2023

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas consumidoras de altos volumes de energia elétrica.

Quando será o julgamento?

22 de fevereiro de 2024 (quinta-feira).

O que será julgado?

Tema Repetitivo 986, que discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que a TUST e a TUSD não devem integrar a base de cálculo do ICMS, pois não representam efetiva contraprestação pelo consumo de energia elétrica, mas sim taxas devidas pelas operadoras do sistema de transmissão e distribuição de energia.

O que aconteceu até agora?

O Tema 986 terá o início de seu julgamento, após ter sido adiado da pauta de 13 de dezembro de 2023.

Até quando é recomendado ajuizar ações?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 22 de fevereiro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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