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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 05 de agosto de 2019 a Instrução CVM nº 610, alterando dispositivos da Instrução CVM nº 497, de 03 de junho de 2011.

O texto foi alterado para eliminar redundâncias presentes na Instrução CVM nº 497, em especial quanto à regulamentação da atividade de agente autônomo de investimento (AAI) – o modelo anterior previa sobreposição de esforços entre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), braço de supervisão e autorregulação da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) nas atividades de supervisão e fiscalização dos AAIs.

Com a nova Instrução, ficou explícito o papel da BSM e da ANCORD, visto que a BSM fica, agora, responsável pelas atividades de supervisão, fiscalização e sanção, em conformidade com a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, conforme alterada, enquanto a ANCORD terá atuação restrita ao credenciamento dos agentes autônomos.

A Instrução CVM nº 610 também dispõe que as atividades de credenciamento pela ANCORD sejam desvinculadas da certificação, cuja realização poderá ser feita por meio de outros exames, desde que previamente autorizados pela CVM.

Ainda, a nova Instrução passa a dispor sobre a obrigação de a instituição integrante do sistema de distribuição pagar as contraprestações periódicas decorrentes do credenciamento dos AAIs por ela contratados, além de vedar a transferência destes encargos aos agentes.

As mudanças apresentadas pela Instrução nº 610 são resultado de discussões resultantes da Audiência Pública SDM nº 06/2017 e refletem o acordo celebrado entre a CVM, a ANCORD e o Ministério Público Federal (MPF) para encerrar o Inquérito Civil nº 1.34.001.004849/2017-65, relacionado a reclamações recebidas pela CVM por parte de candidatos sobre a falta de transparência no exame de certificação oferecido pela ANCORD.

A nova regra demonstra a intenção da CVM em aperfeiçoar a regulamentação existente a fim de reduzir os custos de observância. Trata-se, também, de um trabalho maior da CVM no tocante à modernização da regulamentação dos agentes autônomos – neste sentido, encontra-se aberta a Audiência Pública SDM nº 03/2019, que cuida da modernização da norma que dispõe sobre os agentes autônomos e do aprimoramento da atividade de distribuição de valores mobiliários.

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