A CVM, através da sua Superintendência de Relação com Investidores Institucionais ("SIN") publicou no dia 24 de julho de 2019 o Ofício Circular CVM/SIN 8/19 ("Ofício"), com orientações às companhias securitizadoras acerca do envio de informações periódicas e eventuais - IPE de emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio ("CRI" e "CRA", respectivamente).

Anteriormente realizado por meio do sistema Empresas.NET, o envio das informações passará a ser realizado através do sistema Fundos.NET, o qual poderá ser acessado com o login e senha disponibilizados aos Diretores de Relações com Investidores pela B3, a qual promoverá treinamentos sobre a utilização do novo sistema.

Com as alterações trazidas pela Instrução CVM nº 600 na Instrução CVM nº 480, o envio das informações referentes às emissões de CRI sujeitas ao patrimônio separado passará a ser realizado mensalmente após a implementação do formulário estruturado no sistema Fundos.NET. Até que referida implementação esteja concluída, o envio deverá ser realizado trimestralmente, ainda pelo sistema Empresas.NET. Por outro lado, o formulário de envio de informações mensais de emissões de CRA já está disponível no sistema Fundos.NET, podendo ser acessado em "Materiais de Apoio", opção "Informe Mensal CRA". A primeira entrega deverá ocorrer em até 30 dias após a data-base de 30 de setembro de 2019, sendo certo que, em razão da implementação da nova dinâmica, as entregas referentes às datas-bases de 31 de julho e 31 de agosto de 2019 ainda poderão ocorrer através do sistema antigo.

O Ofício pode ser acessado em http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0819.html.

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