A legislação brasileira determina que, anualmente, os sócios/acionistas das sociedades empresárias devem se reunir para tomar as contas da administração, deliberar sobre as demonstrações financeiras e a destinação dos resultados do exercício social e conforme o caso, eleger administradores e membros do conselho fiscal.

As reuniões ou assembleias gerais anuais devem ocorrer nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. No Brasil, o término do exercício social costuma coincidir com o término do ano civil, em 31 de dezembro e, portanto, as reuniões ou assembleias gerais ordinárias geralmente devem ocorrer até 30 de abril.

Sociedades Limitadas. No caso das sociedades limitadas, previamente à realização da reunião anual, devem ser disponibilizados aos sócios o balanço patrimonial e a demonstração do resultado econômico da sociedade. As deliberações tomadas em reunião devem constar de ata, a ser registrada perante a Junta Comercial competente em até 20 dias após a data de sua realização.

Nos termos da Deliberação JUCESP nº 2/2015, sociedades empresárias e cooperativas de grande porte, independentemente do tipo societário (ou seja, mesmo as sociedades limitadas) deverão comprovar a publicação de suas demonstrações financeiras nos jornais de praxe, para que possam registrar a ata da reunião ou assembleia de sócios que aprovou tais demonstrações.

Nos termos da Lei 11.638/07, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Estão dispensadas de publicar as sociedades que apresentarem declaração, assinada por um administrador juntamente com um contabilista, atestando que a sociedade não é de grande porte.

Sociedade por Ações. Para as sociedades por ações, as deliberações serão tomadas em assembleias gerais ordinárias (“AGO”), devendo a sociedade publicar, com pelo menos 1 mês de antecedência da realização da AGO, as suas demonstrações financeiras que, posteriormente, deverão ser arquivadas na Junta Comercial. Alternativamente, a companhia pode publicar um aviso aos acionistas, com a antecedência acima, informando que as demonstrações financeiras estão disponíveis na sede social e publicar as demonstrações financeiras com pelo menos 5 dias de antecedência da realização da AGO. Ainda, caso todos os acionistas estejam presentes à AGO, os referidos prazos acima podem ser dispensados, desde que a publicação das demonstrações financeiras seja realizada anteriormente à realização da AGO.

As atas das AGOs devem ser registradas perante a Junta Comercial em até 30 dias após a data de sua realização e, em seguida, publicadas nos jornais de praxe.

As companhias abertas também devem observar as formalidades determinadas pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM”) nº 481/2009 e as orientações do Ofício Circular CVM/SEP n°3/2019, divulgado pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM em 28 de fevereiro de 2019. O atraso na divulgação de suas demonstrações financeiras é considerada como falta grave pela CVM e poderá sujeitar a companhia ao pagamento de multa diária.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários para formalizar a aprovação de contas de 2018 e discutir alternativas à publicação de demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte.

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