Na quarta-feira, dia 22/04/2015, foi aprovada uma emenda aglutinativa ao Projeto de Lei 4.330.

O Projeto de Lei ampliará o campo de incidência da terceirização, permitindo que ela alcance as atividades principais da empresa. A emenda ainda ampliou os tipos de empresas que poderão atuar como terceirizadas, abrindo espaço para associações, cooperativas, fundações e até empresas individuais atuarem como prestadoras de serviços terceirizados.

Outra mudança trazida pela emenda foi a redução do tempo de 24 para 12 meses em que ex-empregados da tomadora de serviço (a contratante) tem que cumprir, caso se tornem titulares ou sócios de pessoa jurídica, para que esta possa figurar como prestadora de serviços à contratante, nos termos do inciso III, parágrafo 2 do artigo 2º do projeto de lei.

Além disso, foi autorizada a "quarteirização", que consiste na possibilidade de uma empresa terceirizada repassar os serviços para qual foi contratada para outra empresa, com a condição de que a referida hipótese ocorra somente em casos de serviços técnicos especializados.

O Projeto seguirá para o Senado para posterior sanção presidencial. O movimento sindical, assim como partidos contrários ao projeto anunciam que haverá uma dura disputa e campanha para que a Presidente da República vete as mudanças mais prejudiciais aos trabalhadores, caso não venham a ser alteradas pelos senadores, tendo como principal ponto de combate a possibilidade de terceirização nas chamadas atividades-fim.

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