Desde 17 de novembro de 2015, quando entrou em vigor a nova Lei de Biodiversidade (nº 13123/2015), a base de dados online proposta para facilitar o registro do acesso ao patrimônio genético brasileiro e aos conhecimentos tradicionais associados ainda não havia sido implementada. A regulação do acesso, bem como a partilha de benefícios para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade, necessita desta base de dados para ser executada e finalmente reduzir a conhecida burocracia

Conforme definido no artigo 12, parágrafo 2, da Lei 13123/2015, o registro do patrimônio genético ou o acesso ao conhecimento tradicional deve ser feito antes do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual. Nesse sentido, o Decreto nº 8772, de 11 de maio de 2016, estabeleceu as definições do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e dos Conhecimentos Tradicionais Associados (SISgen), a base de dados on-line pela qual o registro deve ser realizado.

Cabe ressaltar que qualquer pessoa que tenha requerido direitos de propriedade intelectual decorrentes do acesso ao patrimônio genético brasileiro e aos conhecimentos tradicionais associados, entre 17 de novembro de 2015 e a data oficial da disponibilidade do SISgen, deve realizar o registro no SISgen em um período de até 1 ano, a contar da referida disponibilidade para regularizar a sua situação. Para as instituições que dispõem de autorização e regulamentações de acesso e solicitações de remessas ainda pendentes durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16 / 2001 (revogada), a sugestão é reformulá-las para o novo formato de solicitação, também dentro de 1 ano.

Diante do exposto acima, de 28 de março a 02 de abril de 2017, o SISgen estava em testes no site http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico . Com base em sugestões do público e especialistas da área, a base de dados será testada e finalmente ficará disponível para o público. Não há estimativa de quando a base de dados estará operando.

Assim que o SISgen estiver oficialmente disponível ao público e o período de um ano começar, informaremos prontamente.


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