Após muitas polêmicas e ajustes, a nova legislação trabalhista está em vigor desde 11 de novembro. Para entender quais serão os principais reflexos da Lei 13.467/2017 sobre os pequenos negócios, segmento que mais cria empregos no País, consultamos alguns especialistas.

O primeiro ponto de congruência entre os especialistas é que a flexibilização na forma dos contratos de trabalho é benéfica às pequenas empresas. "As relações de trabalho poderão ser ajustadas às necessidades de cada empresa, cada departamento, ou até mesmo de cada empregado", diz o sócio da área trabalhista do Veirano Advogados e mentor da Endeavor, José Carlos Wahle.

Segundo ele, muitos pequenos negócios estão vinculados a convenções coletivas pensadas por médias e grandes empresas. "A possibilidade de que o acordo coletivo seja feito diretamente entre a empresa e o sindicato, ou que os contratos de trabalho sejam adaptados à realidade do tamanho do negócio são as maiores vantagens que esses empresários podem tirar da reforma", afirma.

Wahle ressalta, porém, que o pequeno empresário deve pesquisar bastante sobre o tema e procurar conselhos de associações e organizações profissionais para compreender como seu negócio e o segmento no qual atua pode ser afetado ou beneficiado pela reforma. "A partir desse panorama geral é que deverá buscar orientação jurídica mais específica."

O advogado acrescenta que a reforma trabalhista não alterou aspectos essenciais da relação de trabalho, mas ampliou mecanismos existentes e criou outros para a gestão desses mecanismos, privilegiando o acordo entre empresa e empregado.

Outro ponto positivo é em relação às horas extras. "A possibilidade de ter banco de horas sem negociação coletiva é excelente alternativa para pequenas empresas, porque permite que o empregado compense eventual trabalho a mais com dias de descanso, não onerando a empresa com o pagamento de horas extras com, no mínimo, 50% de acréscimo", diz a sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, Claudia Abdul Ahad Securato.

Outro ponto apontado por ela é a possibilidade de dividir férias em até três períodos. "Não ter o funcionário por um mês corrido pode afetar o dia a dia de trabalho em um pequeno negócio", avalia.

Formalização. Professor de economia do Insper, Sergio Firpo avalia que a reforma trabalhista vai contribuir para a formalização. "Os pequenos negócios, além de serem a maior parte de empresas do País e os que mais absorvem mão de obra, também são, em geral, os que possuem a maior parte da mão de obra informal. Com a reforma, do ponto de vista jurídico vai ficar menos inseguro para que as empresas formalizem as contratações e, sobretudo, menos custoso", diz o professor.

Segundo ele, o que torna a pequena empresa diferente da grande é ter ainda boa parte da força de trabalho contratada informalmente. "A reforma pode servir para modificar esse cenário. Acredito que, em um primeiro momento, a mudança na lei terá maior impacto sobretudo nas menores empresas, beneficiando aqueles que trabalham sem carteira assinada."

Aprendizado. Do ponto de vista administrativo, a nova lei vai exigir do pequeno empresário aprendizado e adaptação às novas rotinas que a empresa e empregados optem em ter.

"Um exemplo é a partição de férias, cujo dia de começo não pode ser nos dois dias que antecedem feriado. Mas acredito que a adaptação será fácil. Do ponto de vista humano, acho que poderá facilitar se as alterações forem percebidas como vantagem", diz Wahle.

O advogado ressalta, ainda, que a lei conferiu maior autonomia de negociação aos empregados com nível superior e salário duas vezes superior ao teto da previdência. "Corrige-se, assim, um anacronismo grave da lei que é tratar todos os trabalhadores da mesma forma, como se todos precisassem do mesmo nível de proteção da lei e do Judiciário", afirma.

Aplicação. Na One Laudos, empresa que presta serviço de emissão de laudos médicos, a regra de terceirização que permite, inclusive, terceirizar a atividade principal do negócio, está sendo comemorada.

"Com essa regra, uma empresa pequena como a nossa poderá contratar, de forma segura, profissionais mais preparados e caros do mercado, o que antes não conseguíamos fazer com facilidade. Agora, teremos mais oportunidades de mercado e de crescimento", diz o sócio, Renan Peratoni.

Segundo ele, enquanto contratante de mão de obra especializada, a livre negociação das regras do contrato entre as partes, em relação a profissionais com salário igual ou superior a duas vezes o teto da previdência (R$ 11.062,00), dará mais clareza às negociações e protegerá a empresa.

"Vai prevalecer o que for combinado entre as partes e colocado em contrato. Estamos há dois anos no mercado e trabalhamos com mão de obra médica muito especializada, as regras antigas dificultavam esse tipo de contratação, trazendo insegurança jurídica", diz.

Peratoni conta que está trabalhando com o advogado e o contador da empresa para readequar os contratos dos médicos e representantes comerciais, que também são terceirizados.

"Já com a equipe contratada no regime CLT continua tudo igual, porque a nova regra não permite que o funcionário CLT seja demitido e contratado em seguida como pessoa jurídica. Para isso, é preciso esperar 18 meses e não vale à pena, porque esse pessoal já e treinado."

GUIA

" Tempo parcial

Contratações feitas por até 30 horas semanais não permitem trabalho extraordinário. Contratos por até 26 horas semanais têm o limite de até seis horas extras ou suplementares (pré-contratadas) semanais

" Terceirização

Todas as atividades podem ser terceirizadas. Os terceirizados têm os mesmos direitos do funcionários da contratante quanto aos benefícios de alimentação, serviços de transporte, atendimento médico e treinamentos

" Intermitente

É o modelo de contra toque intercala períodos de prestação de serviços (por horas, por dias ou por meses) e de inatividade. O empregado está autorizado a prestar serviços para vários empregadores

" Autônomos

Conforme art. 442-B, a contratação de autônomos, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 da lei

" Férias

Poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo o primeiro período de no mínimo 14 dias. Nenhum período pode ser inferior a cinco dias. Menores de 18 e maiores de 50 podem fracionar férias. O início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriado s dia de repouso semanal remunerado

" Informações

Para obter mais detalhes sobre as alterações que interferem na relação de pequenas empresas com os seus empregados e colaboradores consulte os sites: https://endeavor.org.br ou http://www.sebrae.com.br

'Essa é a grande modernização que o mercado precisava'

Consultor considera que nova legislação respalda situações que já ocorriam no mercado e traz segurança jurídica

" Pequenas empresas terão de se reestruturar para atender a nova legislação?

A Lei 13.467 /2017 trouxe para o âmbito legal procedimentos que já ocorriam sem esse respaldo, além de trazer esclarecimentos para pontos antes obscuros na legislação. O maior processo de mudança que acontecerá dentro de todas as empresas será o de negociação entre as partes fazendo com que contratos e acordos sejam bem elaborados para que atendam tanto a empresa como o colaborador, trazendo segurança jurídica para a organização.

" E em relação às novas modalidades de contrato?

As empresas que planejam se enveredar pelos contratos intermitentes e/ou home office, deverão estruturar contratos bem elaborados, levando em consideração que são modalidades que não eram previstas anteriormente e, portanto, sem padrão de jurisprudência na tratativa das reclamatórias.

" Será preciso refazer os contratos do pessoal já contratado?

Não será preciso refazer os contratos de trabalho, uma vez que a legislação contempla todos os contratos vigentes.

" É provável que tenham redução de custos com pessoal?

Para a maioria das empresas, a nova legislação não trará redução de custos. Mas podemos citar as empresas que possuem colaboradores contratados como comissionistas – quando o pagamento é feito de acordo com a comissão estipulada pelo empregador –, por exemplo. Essas empresas não precisarão pagar a esses colaboradores o valor mínimo de salário, somente a comissão acordada, caso não vendam/produzam, não ganharão nada.

" Quais aspectos da legislação favorecem os pequenos negócios?

Um dos grandes avanços da lei é a maior flexibilização que ela traz para as relações trabalhistas, facilitando os acordos e adaptações necessárias a cada empresa.

" Existe algum aspecto que não é favorável que seja adotado por uma pequena empresa?

A pequena empresa terá muitos pontos a favor com a simplificação na contratação e acordos de forma menos burocrática.

" A nova legislação simplificou ou complicou a vida de quem administra o RH?

A reforma trabalhista descomplicou a vida das empresas, uma vez que elucidou questões polêmicas na esfera federal que deixavam os departamentos de recursos humanos perdidos em meio a tantos pareceres e orientações jurídicas.

" E em relação aos direitos trabalhistas?

Vale ressaltar que a reforma trabalhista não retirou os direitos considerados básicos do trabalhador como férias, 13º, jornada máxima de trabalho, entre outros. Esses direitos permanecem imutáveis. Ela flexibilizou a CLT, possibilitou o livre acordo, reduziu a intervenção estatal e conferiu igualdade jurídica no processo trabalhista. Essa era a grande modernização que o mercado precisava e que já funciona em outros países de modo bem semelhante.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.