Na última quinta-feira (01/02/2018), o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a RDC 14/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que proíbe a adição de aroma e sabor em cigarros.

Como o julgamento acabou empatado – com cinco votos contrários e cinco favoráveis à inconstitucionalidade da RDC – não foi alcançado o quórum mínimo de seis votos para se declarar a invalidade da norma.

A ação foi julgada improcedente, no entanto sem eficácia vinculante, o que permite que as indústrias acessem instâncias estaduais para obtenção de liminares favoráveis à venda de cigarros com sabor.

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