Resumo: No âmbito dos contratos internacionais, conflitos de leis são recorrentes, exigindo que os aplicadores do direito verifiquem qual o ordenamento jurídico aplicável. Na arbitragem internacional, a matéria ganha especial relevância, sobretudo considerando que o árbitro não está vinculado a nenhuma lei nacional. Além da lei aplicável ao mérito do contrato, a lei que rege a cláusula arbitral deve ser objeto de atento exame pelos árbitros, na medida em que pode afetar a validade e a eficácia da cláusula arbitral e, como consequência, do laudo arbitral. Embora não haja consenso, a doutrina e a jurisprudência (estatal e arbitral) estabeleceram diferentes mecanismos para escolha da lei aplicável à cláusula arbitral quando as partes deixam de pactuá-la.

INTRODUÇÃO

No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em seu artigo 9°, que se aplicará a lei do país em que as obrigações forem constituídas.

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Anexos

A escolha da lei aplicável à convenção de arbitragem (PDF)

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