O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ("CONAM") publicou, em 1º de março de 2018, as Resoluções CONAM n° 09 e 10, de 20 de dezembro de 2017, que regulamentam, respectivamente, as atividades e empreendimentos passíveis de autorização ambiental e dispensa de licenciamento ambiental. Nos casos em que as Resoluções estabelecem, as atividades temporárias e empreendimentos de baixo impacto ambiental não dependerão de licenciamento ambiental propriamente dito, sendo passíveis de mera autorização ou mesmo de dispensa da obrigação de licenciamento. A dispensa ou autorização não eximem o empreendedor de outras obrigações ambientais.

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