Muito se fala a respeito dos certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e dos títulos verdes (green bonds). Ambos são títulos negociáveis que dão ao investidor o direito de receber uma remuneração por juros fixos ou flutuantes. Os CRAs são um complemento ao crédito rural oficial e bancário no Brasil para o financiamento da cadeia do agronegócio e, para o investidor pessoa física, oferecem a vantagem da isenção fiscal. Já os green bonds são instrumentos utilizados para captação de recursos no mercado internacional, com o objetivo de implantação ou refinanciamento de projetos ou ativos que tenham impactos positivos do ponto de vista ambiental ou climático.

Assim, por que não usar o CRA como um veículo para se fomentar práticas mais sustentáveis na produção de commodities no Brasil?

Recentemente, o WWF (World Wildlife Fund) emitiu um relatório sobre os CRAs abordando algumas formas de incentivo a práticas agropecuárias sustentáveis, alinhadas com a mitigação de riscos socioambientais e sua exposição aos investidores.

É fato incontestável que hoje existem investidores institucionais que têm apetite para os chamados papéis "eco friendly". Esses investidores detêm mandatos específicos para fazer o investimento e podem manter esses papéis em carteira mesmo em momentos de crise. Além disso, sabe-se que grande parte dos recursos captados por meio de green bonds é direcionada a projetos de energia renovável; poucos vão para a recuperação florestal e/ou para o desenvolvimento de agricultura de baixo carbono e sustentável. É nesse sentido que convidamos o leitor a se questionar: é possível que se estenda a finalidade primordial do green bond (impactar positivamente o meio ambiente) aos CRAs?

A pergunta ganha ressonância se for considerado o fato de que, atualmente, o mercado de green bonds é autorregulado — não há um órgão regulador que revise a classificação de um título como green bond. Cabe ao próprio emissor informar o mercado, e ele deve se comprometer a aplicar os recursos captados em projetos sustentáveis.

O relatório do WWF destaca sete elementos que sustentam o nascimento da tese, sendo os principais a criação de critérios específicos para a elegibilidade dos lastros que compõem o CRA e a possibilidade de verificação objetiva de cumprimento desses critérios, de forma auditável e transparente. Em outras palavras, é necessária a implementação de um sistema de monitoramento e verificação para se garantir o cumprimento dos critérios.

Há alguns exemplos de requisitos para a criação do CRA verde. Para que um direito creditório seja elegível para o lastro do CRA, é necessário que os atores da cadeia do agronegócio subjacente ao lastro não tenham sido mencionados nas listas sujas de trabalho escravo do Ministério do Trabalho. Esses atores devem ainda: utilizar sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta, que combinem o cultivo de espécies arbóreas e de grãos e a criação de animais em uma mesma área, de forma simultânea ou sequencial com o uso sustentável do solo; adotar tecnologias de uso racional de recursos naturais ou de baixo carbono em propriedades rurais; ou apresentar conformidade ambiental relativa a áreas especialmente protegidas (como reserva legal, áreas de preservação permanente ou unidades de conservação), a gerenciamento de áreas contaminadas, a licenciamento ambiental e a gestão de resíduos e efluentes.

No entanto, é fundamental que o mecanismo seja auditável, para dar conforto e segurança ao investidor - de forma que o lastro que não atender aos critérios especificados seja excluído da operação no período de revolvência.

Está mais do que na hora de se aproveitar a posição do Brasil como um dos principais provedores de commodities do mundo e de se aliviar a pressão sobre os biomas locais. O mercado de capitais pode ser um grande catalisador positivo para a proteção de florestas e da biodiversidade por meio dos CRAs verdes, financiando o setor rural de forma responsável.

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