A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou, no dia 06 de julho de 2018, resolução estabelecendo regras para a atividade de recarga de veículos elétricos (Resolução Normativa nº 819/2018). Suas principais diretivas estão resumidas a seguir:

  • A recarga poderá ser oferecida por concessionários de serviços públicos ou por agentes privados, mesmo que não possuam uma concessão para a prestação do serviço de distribuição;
  • Exploração comercial a preços livres - a recarga em estações públicas ou privadas poderá ocorrer a preços livremente negociados;
  • É vedada a injeção de energia na rede a partir dos veículos elétricos.

No mesmo dia, (i.) foi publicada a Medida Provisória nº 843, instituindo o programa "Rota 2030", um plano de incentivos fiscais a montadoras de automóveis, com duração de 15 anos, com a intenção de estimular ações de eficiência energética; e (ii.) o Governo Federal anunciou uma redução de 25% para um mínimo de 7% no Imposto sobre Produtos Industrializados aplicável a operações envolvendo veículos híbridos e elétricos.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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