Através do Convenio ICMS nº 99, publicado neste dia 02/10, o CONFAZ autoriza 09 estados a concederem isenção de ICMS nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes enquadrados como rejeitos, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor.

Para efeitos tributários, entendemos como “rejeitos” os produtos usados, já obsoletos ou inutilizados, destinados à disposição final ambientalmente adequada.

Os estados que aderiram ao convenio são Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Este convênio ainda deverá ser ratificado nacionalmente e cada estado deverá editar seu decreto de regulamentação.

Os departamentos tributário e ambiental de Veirano Advogados estão aptos a prestar mais esclarecimentos.

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