O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira a Súmula nº 618 com o seguinte enunciado: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

As Súmulas consistem em orientações jurisprudenciais emitidas pelos Tribunais Brasileiros sobre determinada matéria com base em reiterados precedentes, para conceder maior segurança jurídica e previsibilidade sobre o entendimento da Corte.

A aplicação de uma Súmula a um caso concreto exige prévio exame de compatibilidade entre os limites da tese jurídica sumulada, considerando o contexto de seus precedentes formadores, e as particularidades do caso.

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