O contribuinte que tiver conhecimento de alguma vantagem tributária obtida por um concorrente, por meio de decisão judicial, poderá compartilhar a informação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão criou uma ferramenta em seu site para receber esses dados.

No recém-criado Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal, basta indicar o nome da empresa e a PGFN se encarregará de buscar a decisão, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário do órgão, Claudio Xavier Seefelder Filho. Porém, acrescenta, quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a localização do tema no Judiciário e a estratégia a ser traçada pela procuradoria.

"Ou todo mundo paga ou ninguém paga", afirma Seefelder. O procurador lembra que o papel da PGFN é garantir a isonomia tributária, o que engloba atacar decisões judiciais que prejudiquem a concorrência.

Em setores que têm tributação elevada, como cigarros e bebidas, a isonomia fiscal é ainda mais relevante, de acordo com Seefelder. A PGFN, lembra, já atuou em parceria com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para evitar possíveis prejuízos à concorrência.

A ação em parceria com a Fiesp ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata da incidência de IPI na revenda de importados. Em 2015, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com efeito repetitivo, que deve haver tributação. Os importadores, porém, recorreram ao STF.

Segundo a PGFN, uma decisão do STF pela desoneração dos importados poderia causar desequilíbrio no mercado nacional. Enquanto o Supremo não julga o assunto, há empresas que ainda se beneficiam de decisões anteriores do STJ que afastaram a tributação.

Para advogados, levar informação de uma decisão favorável a um concorrente pode não ser, necessariamente, a estratégia mais interessante para uma empresa. "Vemos uma decisão judicial de uma empresa como oportunidade de obter a mesma decisão favorável para outros contribuintes", afirma  Marcelo Reinecken, sócio do escritório Veirano Advogados.

De acordo com o advogado, a ferramenta pode estar um pouco esvaziada pela existência de mecanismos como a repercussão geral, no Supremo, e os repetitivos, no STJ, que uniformizam a jurisprudência. "A tendência já é ter menos decisões desgarradas", diz.

Reinecken alerta que a ferramenta da PGFN não deve ser usada para a informação de decisões corretas para tributos cobrados indevidamente. "Pressupõe-se que a decisão judicial é legítima e justa."

Felipe Kneipp Salomon, advogado no escritório Levy Salomão, reforça que há casos de decisões diferentes em turmas de um mesmo tribunal e algumas podem dar vantagem a um contribuinte. Porém, acrescenta, "as empresas têm direito de buscar o Judiciário".

"O fato de o contribuinte ter uma decisão que o beneficie em relação aos outros não significa que ela não é legítima", diz Salomon. "A decisão é concedida sob a tutela do Estado. Por isso, não deve-se presumir um ilícito concorrencial por parte da empresa."

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