O Ministério do Meio Ambiente ("MMA") disponibilizou Consulta Pública da proposta de Decreto que implementará a Logística Reversa de Medicamentos Descartados pelo Consumidor com o intuito de receber contribuições para aperfeiçoamento do texto.

Entre as inovações trazidas pela proposta do Decreto, vale destacar as seguintes obrigações:

  • Consumidores: deverão efetuar o descarte dos medicamentos vencidos em desuso ou impróprios para consumo nas drogarias e farmácias indicadas pelos comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores de medicamentos
  • Drogarias e farmácias: deverão adquirir, disponibilizar e manter recipientes para receber os medicamentos usados ou vencidos que serão devolvidos pelos consumidores, armazenando-os temporariamente em local adequado e prestar informações sobre volume coletado;
  • Distribuidores: coletar os recipientes nas drogarias e farmácias e entregá-los no ponto de armazenamento secundário, informando o volume recebido;
  • Fabricantes e Importadores: transportar os medicamentos usados e vencidos do ponto de armazenamento secundário até o local de tratamento e custear a disposição final ambiental adequada dos rejeitos, informando o volume recebido e destinado;
  • Em 60 dias a partir da publicação do Decreto, as Partes deverão criar sistema informatizado para prestar informações, sob forma de relatório anual, referentes ao volume de medicamentos coletados, transportados e encaminhados para tratamento e destinação final ambientalmente adequada;
  • Após 1 ano da criação do sistema de logística reserva, as Partes deverão disponibilizar dados anuais ao MMA;
  • Será facultada a criação de entidade gestora.

As sugestões ao texto do Decreto poderão ser enviadas até o dia 19 de dezembro de 2018 neste link: http://consultaspublicas.mma.gov.br/.

O time ambiental do Veirano é altamente especializado no tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestart assessoria sobre o assunto

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