A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 16/10/2018 o Aviso de Audiência Pública nº 13/2018 que visa à obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de norma que dispõe sobre a participação social nas decisões da agência por meio de audiências públicas, consultas públicas, reuniões participativas, tomadas de subsídio e consultas internas.
Para tanto, a agência publicou proposta de norma que tem
por objeto estabelecer procedimentos para a
participação da sociedade civil e dos agentes
regulados no processo de edição de normas e na tomada
de decisão da ANTAQ.
A proposta de norma trata da participação da
sociedade nos seguintes casos: Audiências Públicas,
Consultas Públicas, Reuniões Participativas, Tomadas
de Subsídio e Consultas Internas.
Os objetivos desta participação, segundo a proposta de norma são: colher sugestões e contribuições para subsidiar o processo decisório da ANTAQ e a edição de atos normativos; propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de encaminhar sugestões e contribuições; identificar, de forma ampla, os aspectos relevantes à matéria sob análise regulatória; ampliar a legitimidade dos atos normativos e decisórios emitidos pela ANTAQ; e dar publicidade à ação da ANTAQ.
A Audiência Pública deverá ser realizada nos casos de: iniciativa de projeto de lei; criação e alterações de normas administrativas; decisões da Diretoria que afetem os direitos de agentes econômicos e usuários; minutas de editais e de contratos de licitação de outorgas.
Não terá caráter obrigatório a realização de Audiência Pública para os seguintes casos, dentre outros: propostas de alterações formais em normas vigentes; propostas de alterações em norma que não restrinja direitos de agentes econômicos ou de usuários dos serviços de transporte; consolidação de normas; pesquisas e estudos preliminares visando embasar os planos de outorga; edição ou alteração de normas que se limitem a aplicar determinações legais e contratuais; edição ou alteração de normas que afetem exclusivamente a organização interna da ANTAQ; e atos normativos de efeitos concretos, voltados a disciplinar situação específica e que tenham destinatários individualizados.
Para auxiliar o processo decisório, a ANTAQ poderá
realizar, a qualquer momento, Reuniões Participativas em
sessões presenciais abertas ao público ou, a seu
critério, restritas a convidados, para obter
manifestações e contribuições orais ou
escritas sobre matéria específica, inclusive mediante
apresentação de estudos, laudos, pareceres e outros
documentos referentes a temas em discussão na
Agência.
Poderá, também, solicitar ao público em geral
ou a convidados o encaminhamento de contribuições por
escrito sobre matéria objeto de discussão na ANTAQ,
em momento diverso da sessão presencial, por meio de Tomadas
de Subsídio.
Por fim, a ANTAQ poderá realizar Consultas Internas para
obter manifestações e contribuições
orais ou escritas dos servidores da Agência sobre temas em
discussão.
A proposta de norma estabelece que as sugestões e contribuições recolhidas durante o processo de participação social têm caráter consultivo e não vinculante para a agência.
No entanto, a agência deverá registrar, analisar, e posicionar-se sobre o acatamento ou rejeição de cada contribuição, consignando sua análise em relatório.
Os citados eventos abertos ao público deverão ser divulgados pela página na internet da agência e, conforme o caso, pelo Diário Oficial da União.
A consulta estará aberta a partir do dia 20/11/2018. Em 6/11/2018 será realizada audiência pública com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposta de norma.
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