O Banco Central do Brasil publicou o Edital da Consulta Pública nº 70, que propõe revisão em sua regulamentação envolvendo prevenção à lavagem de dinheiro, a partir de maior responsabilidade de instituições financeiras e demais agentes autorizados.

Dentre as principais medidas propostas, destacamos:

  1. A identificação e qualificação de beneficiário final até o percentual de 25% da participação societária;
  2. Vedações à contratação de terceiros para fins de monitoramento e, também, à realização, no exterior, dos procedimentos de análise e de monitoramento de operações suspeitas;
  3. Para entidades com sede ou filial no exterior, obrigação de compartilhamento de informação intragrupo envolvendo beneficiário final e pessoa politicamente exposta, em linha com recomendação do GAFI de novembro de 2017;
  4. Maiores exigências para as definições de indicadores, critérios, rotinas, testes, etc. no que disser respeito ao procedimento de search and screening de operações suspeitas;
  5. Previsão expressa para que as instituições criem "Plano de Ação", documentado, quando detectada à necessidade de implementação de "Correções de Deficiências"; e
  6. Para agentes autorizados a operar em câmbio, há dispositivo normativo que prevê obrigação para que os controles internos sejam capazes de "evitar" práticas de operações que visem burlar a regulamentação cambial.

A Consulta Pública nº 70 tem previsão de encerramento no dia 15 de março de 2019.

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