O Tribunal de Justiça de São Paulo pretende implantar, ainda este ano, ao menos duas varas especializadas em crimes tributários (Lei 8.137/90), licitatórios (Lei 9.666/93), de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e de organização criminosa (Lei 12.850/13). Elas receberão os processos que hoje tramitam no Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, demandas dessas naturezas têm grau de complexidade diferenciado. "Casos de organizações criminosas envolvem com frequência interceptações telefônicas, buscas e apreensões e mesmo o instituto da colaboração premiada. Além disso, costumam ter, em média, número de réus superior aos de outros casos criminais."

Os estudos para a criação dessas varas tiveram início quando o hoje presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, era corregedor-geral da Justiça.

No final do ano de 2018, o parecer e a minuta de Resolução (que remaneja a competência das 33ª e 34ª Varas Criminais para 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital), elaborados pelos juízes assessores Carlos Eduardo Lora Franco e Rodrigo Nogueira (Corregedoria Geral da Justiça) e Paulo Rogério Bonini (Presidência da Seção Criminal), foram aprovados pelos desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco (atual corregedor-geral da Justiça) e Fernando Antonio Torres Garcia (atual presidente da Seção de Direito Criminal) e encaminhados ao Conselho Superior da Magistratura.

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