Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário emitiram atos normativos e decisões suspendendo e propondo a revisão do licenciamento ambiental de barragens de rejeitos de mineração.

Em 30 de janeiro de 2019, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD) publicou a Resolução nº 2.762 de 29 de janeiro de 2019 que suspende os processos de licenciamento ambiental corretivo (regularização ambiental) de todas as barragens de rejeitos existentes no Estado, independentemente do método utilizado, até que as novas regras para o licenciamento dessas atividades sejam aprovadas.

Na mesma data, a SEMAD também publicou a Resolução nº 2.765 descaracterizando todas as barragens de rejeitos que tenham utilizado o método de alteamento a montante e determinando que os empreendedores apresentem:

  1. no prazo de 180 dias, o projeto conceitual e plano de trabalho com respectivo cronograma de descaracterização da atividade; e
  2. no prazo de 360 dias, a tecnologia a ser adotada no plano de trabalho, com o cronograma de implantação, a ser executada no prazo máximo de 2 anos.

Em 28 de janeiro de 2019, a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte proferiu decisão, em caráter liminar, para suspender os processos de licenciamento em trâmite perante a SEMAD relacionados à concessão ou renovação de licenças ambientais para novas barragens de contenção de rejeitos que utilizem o método de alteamento a montante, ou sua ampliação.

A decisão ainda determina que a SEMAD apresente em 30 dias o rol de empreendimentos minerários licenciados que utilizam esse método de alteamento, cujos pedidos de licenciamento foram apresentados antes da edição do Decreto Estadual nº 46.993/2016.

Em 28 de janeiro de 2019, o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre da Presidência da República aprovou a Resolução CMSRS nº 02/2019 instituindo o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa para elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/10). Também em reação aos acontecimentos em Brumadinho, o Ministro de Estado de Minas e Energia editou a Portaria GM/MME nº 66/2019, determinando aos órgãos vinculados ao MME que apurem as circunstâncias que redundaram no rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão e submetam relatórios semanais ao MME.

Por fim, a Câmara dos Deputados criou uma Comissão Externa para o acompanhamento dos desdobramentos do rompimento da barragem em Brumadinho para colher informações sobre os riscos do método de alteamento a montante visando orientar a revisão das regras do setor.

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