Desde o início do mês de fevereiro, os bancos e corretoras de câmbio começaram a exigir o pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, à alíquota de 0,38%, sobre a internação de recursos de exportação mantidos no exterior, nos termos da Lei nº 11.371/2006.

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O alerta está disponível em formato eletrônico e pode ser baixado através do link abaixo.

Anexos

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