Espera-se que as questões ambientais sejam compreendidas como pauta primordial ao desenvolvimento econômico

O evento ambiental em Brumadinho e todos os questionamentos sobre regulação ambiental e de segurança de barragens dele derivados geraram novos e relevantes elementos de risco para a economia brasileira: inflação de demanda de minério de ferro e desaceleração econômica (caso haja múltiplas suspensões de operações com barragens afetando percentual considerável da população ativa brasileira).

Entretanto, apesar de estarmos em 2019, nossas políticas econômicas, com destaque para a monetária, continuam em descompasso com nossas políticas ambientais.

No Comunicado do COPOM de 6 de fevereiro (e na Ata da 220ª Reunião) sintetizando as conclusões que levaram à manutenção da SELIC em 6,50% a.a. 1, não há referência a esses possíveis riscos. Como esperado, contudo, o COPOM ressalta que “os próximos passos da política monetária continuarão dependendo da evolução da atividade econômica (…)”.

Ora, se o setor primário e secundário da economia dependem de recursos naturais, seria razoável esperar, após tantas evidências dessa relação intrínseca de interdependência, que o gerenciamento e regulação do uso de recursos naturais fossem tratados com extrema relevância por políticas públicas econômicas.

Porém, continuamos tratando as questões ambientais e econômicas como duas matérias independentes e até antagônicas.

A velha discussão sobre as questões ambientais serem entraves à economia continua viva; de um lado, temos os economistas pregando desenvolvimento econômico acelerado num cenário no qual as normas ambientais serviriam exclusivamente para encarecer e alongar os processos, prejudicando a economia; do outro lado, temos ambientalistas que pregam proteção integral, sendo contrários ao desenvolvimento (mas, por exemplo, se esquecendo que todos almejam dispor de energia, seja qual for a matriz, para satisfação das necessidades básicas).

Esse raciocínio (ilógico) vem sendo descontruído pelos sucessivos resultados econômicos e sociais extremamente negativos de eventos ambientais no Brasil e no mundo. É premente internalizarmos que as normas ambientais servem para ditar ‘como usar’ os recursos naturais (direito ambiental é ‘como pode’, não é ‘não pode’) sendo essencial à própria perpetuidade da atividade econômica.

Os acidentes ambientais no setor minerário colocaram em xeque o sistema normativo ambiental e de segurança de barragens, resultando em insegurança jurídica e operacional.

Essa insegurança jurídica aumentou as chances de materialização, em curtíssimo prazo, de riscos ambientais para atividades com barragens (de resíduos de mineração, de hidrelétricas, de disposição de resíduos/rejeitos industriais em geral), quais sejam: suspensão de uso dessas barragens; suspensão das próprias atividades que dependessem da utilização de tais barragens; suspensão de novos licenciamentos ambientais ou de renovação de licenciamentos em andamento; suspensão da validade de licenças ambientais em vigor de barragens ou de atividades que dependem de tais barragens; cancelamento (definitivo) de licenças ambientais de barragens ou de atividades que dependam de tais barragens.

A materialização desses riscos já está ocorrendo com decisões judiciais e administrativas dos órgãos ambientais competentes afetando atividades minerárias com barragens. É provável, ainda, que as fiscalizações anunciadas pelo Governo gerem sucessivas paralisações em atividades diversas envolvendo barragens em curto e médio prazo.

Logo, no viés econômico, o resultado imediato foi a alta do preço do minério de ferro impulsionada pela redução da capacidade produtiva do mercado minerário, alta essa que pode se espraiar para outros minérios com produção atrelada a barragens; ou seja, o cenário de inflação de demanda de minério de ferro já é um fato, basta saber para quantas outras commodities ele se aplicará.

Nesse contexto, espera-se que as questões ambientais sejam compreendidas como pauta primordial ao desenvolvimento econômico, levando à integração de nossas políticas econômicas e ambiental.

Footnote

1 Disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/comunicadoscopom/16675 e https://www.bcb.gov.br/publicacoes/atascopom

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