A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 17.06.2019 a Instrução nº 607 ("ICVM"), estabelecendo novas regras sobre processos administrativos sancionadores.

A ICVM 607 incorpora as novas regras da Lei Federal nº 13.506, editada em 13.11.2017, que fortaleceu a CVM, aumentando o seu poder para fixação de sanções administrativas. A ICVM 607 busca também modernizar os procedimentos a serem observados nos processos da CVM.

Dentre as principais inovações da ICVM 607, merece destaque a regulamentação do certo infrator com a CVM, em troca de extinção ou redução de sanções administrativas.

Cabe também mencionar o estabelecimento de critérios mais objetivos para fixação da sanção de multa, que levará em conta limites de penas-bases, além de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes, bem como causas de redução de pena, estabelecidos na ICVM 607.

Além disso, outras inovações são relevantes:

  1. Citações e intimações poderão ocorrer eletronicamente;
  2. A contagem de prazos processuais levará em conta somente dias úteis;
  3. Diretores da CVM poderão participar de julgamentos por meio de videoconferência;
  4. Em caso de empate em julgamento, deverá prevalecer a posição mais favorável ao acusado; e
  5. A CVM poderá aplicar cumulativamente diferentes sanções para um mesmo ilícito; por outro lado, as sanções administrativas poderão ser reduzidas, caso os danos financeiros causados pelo infrator sejam indenizados até o julgamento do processo.

As novas regras da ICVM 607 entrarão em vigor em 01.09.2019.

Nosso Escritório tem atuação relevante e experiência em processos administrativos sancionadores perante a CVM. Participamos ativamente da audiência pública promovida pela CVM que resultou na edição da ICVM 607.

Estamos à sua disposição, caso precise de qualquer orientação sobre o assunto.

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