O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação em primeiro turno da PEC nº 6/2019, que trata da Reforma da Previdência. O texto-base, na forma do substitutivo do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na quarta-feira (10), por 379 votos a favor e 131 contra, número esse superior às expectativas do governo, de apenas 330 votos. Após a aprovação do texto-base, os deputados prosseguiram na análise dos 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos, tendo sido aprovados quatro, que alteram as regras para aposentadoria dos policiais, a idade mínima para a aposentadoria dos professores e dos trabalhadores do sexo masculino e o cálculo de benefícios para as mulheres.

Ainda que esteja previsto na PEC o aumento das alíquotas e das faixas de contribuição previdenciária, o que contribuiria para o aumento do valor a ser arrecadado pela Previdência, as alterações aprovadas pelo Plenário da Câmara reduziram em 27% a estimativa do valor a ser economizado no período de dez anos, passando de R$ 1,025 trilhão de reais, para apenas R$ 744 bilhões no mesmo período, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal. As novas alíquotas e faixas de contribuição aprovadas são:

Segundo o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação da PEC em segundo turno no Plenário deve ocorrer a partir de 6 de agosto. Com isso, a expectativa é que a Proposta seja aprovada definitivamente pelo Plenário da Câmara já em 8 de agosto, sendo o texto enviado ao Senado em seguida.

As alterações aprovadas pelo Plenário da Câmara foram:

  • Aposentadoria dos policiais

Como era na proposta do governo: não haveria distinção entre policiais e os demais trabalhadores.

Como ficou no Plenário: os policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais que estiverem na carreira até a data da promulgação da PEC poderão se aposentar com 53 anos de idade no caso dos homens, desde que possuam 30 anos de contribuição, dos quais 20 em serviço. As mulheres poderão se aposentar com 52 anos de idade, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, dos quais 15 em atividade. Os policiais ainda terão direito ao recebimento da integralidade de seus salários quando se aposentarem. Para os policiais que ingressarem na corporação após a promulgação da PEC, a idade mínima subirá para 55 anos, com a incidência de pedágio de 100% para os que estiverem a dois anos de se aposentar.

  • Aposentadoria dos professors

Como era na proposta do governo: a idade mínima para os professores se aposentarem seria de 60 anos para homens e mulheres.

Como era no texto da Comissão Especial: os professores homens poderiam se aposentar com 60 anos e as professoras com 57 anos, com 25 anos de contribuição para ambos.

Como fica: os professores poderão se aposentar com 55 anos e as professoras com 52, sendo mantido o tempo mínimo de contribuição para ambos.

  • Aposentadoria dos homens

Como era na proposta do governo: o tempo mínimo de contribuição para os homens seria de 20 anos.

Como fica: o tempo mínimo de contribuição para os homens permanece em 15 anos, como está no texto constitucional atual.

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