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Em conformidade com uma série de medidas visando à redução de custos burocráticos que oneram a atividade empresarial brasileira, o Governo Federal editou, em 05 de agosto, a Medida Provisória (MP) nº 892, dispensando as companhias abertas brasileiras de realizar suas publicações legais, previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em jornais de grande circulação. 

De acordo com a MP, tais publicações poderão ser realizadas unicamente nos endereços eletrônicos (websites) dessas companhias, mas deverão ocorrer também nos sites da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado, notadamente a B3. Para as sociedades anônimas fechadas, cujas ações não são negociadas em bolsa de valores, a forma de publicação e divulgação dos atos será disciplinada por ato do Ministério da Economia, ainda não publicado.

Tal medida, ainda que de cunho provisório, apresenta ao menos dois impactos relevantes: (a) reduz os custos dessas publicações pelas companhias, antes obrigatoriamente no Diário Oficial e em jornal de grande circulação; e (b) facilita o acesso à informação pelas partes interessadas.

A MP, contudo, somente produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM disciplinando as mudanças na Lei das S/A, e o Congresso Nacional terá o prazo de 120 dias para aprovar o conteúdo da MP e convertê-la definitivamente em Lei.

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