Cybersecurity & Data Privacy

Foi publicada hoje a Portaria nº 128/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público/Presidência, designando o primeiro conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão integrante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho foi apontado como representante do Conselho Nacional do Ministério Público, e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior atuará como seu suplente.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 membros de órgãos como o Poder Executivo Federal, o Senado, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, além de membros de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais; instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e aquelas representativas do setor laboral.

Até o momento, ainda falta a indicação dos demais órgãos. Também estão pendentes as indicações dos integrantes do Conselho Diretor, órgão máximo de direção da Autoridade.

A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em agosto de 2020 e, até lá, as empresas devem ajustar sua estrutura interna para garantir a conformidade com a Lei.

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