Decreto nº 9.897/2019: alterada alíquota do IPI para preparações compostas destinadas à elaboração de refrigerantes

Em 01/07/2019, foi publicado o Decreto nº 9.897/2019 o qual alterou a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Foi alterado a alíquota do produto classificado no código 2106.90.10, o qual se refere a "preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado".

De 01/01/2019 a 30/06/2019, a alíquota aplicável é de 12%; de 01/07/2019 a 30/09/2019 a alíquota será de 8%, e de 01/10/2019 a 31/12/2019 a alíquota será de 10%.

Projeto de Lei do Senado pretende mudar contagem de prazos administrativos

Em 04/07/2019, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 35/2018, que propõe que os prazos de processos administrativos sejam contados apenas em dias úteis, semelhante à contagem de prazos judiciais.

O projeto aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

OCDE e Receita Federal do Brasil divulgam declaração conjunta sobre resultados do projeto para alinhamento das regras de preço de transferência

Em 11/07/2019, a Receita Federal do Brasil e a OCDE emitiram relatório conjunto após um ciclo de discussões com acionistas, juristas e autoridades fiscais iniciado em Fevereiro de 2018, com o intuito de analisar o quadro juridico e administrativo de preços de transferência de modo a identificar semelhanças e divergências com o modelo adotado pela OCDE.

As conclusões do relatório foram no sentido de que para alinhamento com o padrão da OCDE, o Brasil deve aderir ao princípio do arm's lenght, incluir medidas de simplificação, eficácia da administração tributária, assim como garantir segurança jurídica sob o viés internacional.

Parecer SEI nº 83/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME: critérios para aplicação da alíquota zero de IOF-Câmbio

Em 14/07/2019, foi publicado o Parecer SEI nº 83/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME, condicionando a aplicação da alíquota zero de IOF-Câmbio às liquidações de operações de câmbio decorrentes de receitas exportação e à observância da forma e dos prazos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (Bacen), independentemente de os recursos terem sido inicialmente recebidos em conta mantida no exterior.

IN RFB 1.901/2019: regulamentação do Repetro-Industrialização

Em 19/07/2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 1.901, regulamentando o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização). Nos termos da Instrução Normativa, o regime permite que a pessoa jurídica habilitada importe ou adquira no mercado interno matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão dos tributos federais, os quais devem ser industrializados e posteriormente destinados às empresas habilitadas no Repetro e Repetro-SPED.

Poderão ser beneficiárias do regime: (i) As empresas fabricantes de produto final a ser diretamente fornecido às habilitadas do Repetro e Repetro-SPED e (ii) Os fabricantes intermediários de bens destinados às empresas fabricantes de produto final.

Lei Estadual nº 8.481/19: Rio de Janeiro regulamenta a concessão de benefícios fiscais

Em 29/07/2019, foi publicada a Lei Estadual nº 8.481/19, que regulamenta a convalidação dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado que não haviam sido aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até agosto de 2017. Após cumprir todas as exigências da legislação federal, o Rio de Janeiro finalizou o processo de convalidação dos benefícios fiscais.

To see the full article click here

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2019. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.