Em 28 de agosto de 2019, o Banco Central do Brasil ("Bacen") publicou o Comunicado nº 34.085 anunciando atualizações sobre os requisitos fundamentais do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiros, cuja divulgação fora inaugurada pelo Bacen por meio do Comunicado nº 32.927 em 21 de dezembro de 2018.

Por meio do novo comunicado, o Bacen apontou a necessidade de adoção de uma base única e centralizada de dados de endereçamento como componente da estrutura do ecossistema de pagamentos instantâneos. Essa base centralizada terá como função o armazenamento das informações relativas à identificação das contas dos usuários de forma intuitiva e simplificada, permitindo que o usuário pagador utilize nos atos de pagamento informações que já possui do usuário recebedor, tais como número de celular, CPF ou CNPJ e endereço de e-mail.

O Bacen será o responsável pelo desenvolvimento, gestão e operação dessa base de dados de endereçamento, visando a garantir a neutralidade estrutural do ecossistema de pagamentos instantâneos e aproveitar ganhos de escala com o uso dessa base.

A definição das chaves de identificação dos usuários recebedores é um passo importante em direção à implementação do sistema de pagamentos em tempo real. Adicionalmente, a opção por informações amplamente utilizadas pela população, para fins de endereçamento, indica que o uso será fácil, fluido e reforça o alinhamento do sistema brasileiro com as melhores práticas internacionais. A centralização do sistema nas mãos do Bacen garantirá ainda o acesso universal a todas as instituições financeiras e de pagamento e evitará duplicidade de chaves, o que é fundamental para assegurar a confiança no sistema pelo usuário pagador, ao iniciar o pagamento.

As atualizações anunciadas reforçam o objetivo do Bacen de construir um ecossistema eficiente, competitivo, seguro, inclusivo e abrangente, e principalmente, proporcionar o desenvolvimento de produtos e de soluções que ofereçam uma jornada do usuário com maior eficiência e baixo custo.

O novo comunicado não altera as premissas e definições trazidas pelo Comunicado nº 32.927 de 2018, que permanecem plenamente válidas.

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