Após a entrada em vigor da Lei nº 13.800 (Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos), em 04 de janeiro de 2019, a ausência de incentivo fiscal tem sido um grande obstáculo ao fomento e auxílio das causas da educação, saúde, assistência social e outras que se enquadrariam dentro do escopo da nova lei. A única exceção, já prevista no texto, restringe-se aos projetos que beneficiem as causas culturais.

Leia o texto completo clicando aqui.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.