A Portaria 76/2021, de 1 de abril, concretiza o regime especial para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa por municípios, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios, estabelecendo os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração, bem como o procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia ("DGEG") quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais exceda a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público ("RESP").

O pedido da licença de produção deverá incluir, nomeadamente, um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (quando não seja aplicável procedimento de avaliação de impacto ambiental) e um parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas sobre sustentabilidade da central.

Já em relação ao pedido de emissão da licença de exploração, será necessário instruir o pedido com parecer do operador da RESP competente sobre o cumprimento das condições de ligação e injeção de energia na rede, bem como título de emissões para o ar emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.

Quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais exceda a capacidade de injeção na RESP, a DGEG procede à elaboração da lista dos promotores habilitados a participar no procedimento de licitação e procede à respetiva publicitação no seu sítio da Internet.

No prazo de cinco dias após publicação da referida lista, a DGEG elabora programa e calendário do procedimento de licitação, a publicitar com, pelo menos, três semanas de antecedência em relação à data do início das licitações.

O critério de adjudicação de reserva de capacidade terá por referência a oferta de desconto à tarifa de mercado, bem como a percentagem de energia produzida destinada ao autoconsumo.

A Portaria entrou em vigor no passado dia 2 de abril de 2021.

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