Desde o último mês de dezembro, toda pessoa interessada pode apresentar uma solicitação de registro de notoriedade da sua marca na Índia.

Atualmente, muitas companhias como Pepsi, Nivea, Honda ou Toyota, já solicitaram e obtiveram essa declaração de notoriedade. 

A solicitação deverá ser acompanhada de informações e provas oportunas que demonstrem a notoriedade solicitada. Assim, supondo que o registro de notoriedade seja concedido, uma vez examinadas as provas apresentadas, a marca será incluída na lista de marcas notórias administradas pelo organismo responsável.

A notoriedade da marca proporcionará a seus titulares uma posição mais sólida em casos de infração e apropriação indevida de seus ativos de marcas e abrirá uma outra via alternativa à interpretação da demanda.

Por isso, a Clarke, Modet & Cº se coloca à disposição para prestar-lhes toda ajuda e assessoramento legal que possam precisar nesse assunto.

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