Em um mundo globalizado como o de hoje, as marcas, como signos distintivos que distinguem produtos e/ou serviços, adquirem importância no mercado devido a serem consideradas como um valor econômico agregado ao da empresa.

A relevância de uma marca refere-se ao grau de proteção que esta tem. De todos os signos distintivos, a marca notoriamente conhecida tem um alto grau de proteção.  Uma marca notória não só cumpre com o caráter distintivo requerido para conseguir a proteção legal, mas também cumpre a conformidade da marca, através das estratégias comerciais, as quais permitem, através de seu uso massificado, um reconhecimento sobre o público consumidor.  

De acordo com o estabelecido no artigo 228 da decisão 486 da Comunidade Andina, para que uma marca seja declarada notória se devem analisar certos fatores. Um deles é analisar o grau de conhecimento de uma marca entre os membros do setor pertinente, em qualquer país membro, significa que, se deve mostrar que o público consumidor conhece a marca e é capaz de associá-la de maneira imediata aos seus produtos/ serviços comercializados no mercado e, além disso, com a sua origem empresarial.  

Se consideram como setores econômicos pertinentes de referência para determinar a notoriedade de um signo distintivo, segundo o artigo 230 da Decisão 486, os seguintes:  

  1. Os consumidores reais ou potenciais do tipo de produto ou serviço que se apliquem.
  2. As pessoas que participam nos canais de distribuição ou comercialização do tipo de produto ou serviço que se aplique.
  3. Os círculos empresariais que atuam em torno ao tipo de estabelecimento, atividade, produtos ou serviços que se apliquem.

Como se pode observar, a Decisão Andina nos estabelece pautas para determinar o grau de conhecimento de uma marca notória, embora, não se desenvolva plenamente. Nesse sentido, a Gerência de Estudos Econômicos da Indecopi padronizar os aspectos metodológicos que se devem observar nos estudos de mercado, que são os principais meios para depositar credibilidade e notoriedade em um signo distintivo, através de algumas orientações aprovadas pela Resolução do Presidente do Conselho Indecopi Nº 2019-2016/COD-INDECOPI, publicada no último 12 de julho, no diário oficial Peruano.

A resolução refere-se à informação mínima que deve conter um estudo de mercado para ser material de análise é a Resolução Nº 007-2016/DSD-INDECOPI, a qual estabelece os seguintes itens como mínimos:

  1. Data e lugar de realização do estudo de mercado
  2. Projeto da pesquisa

Cabe destacar que esta seção deve conter informações sobre o universo a ser estudado, a descrição da amostragem, os métodos que poderão ser aplicados, a coleta de dados e a apresentação dos resultados, tudo isso com a finalidade de demonstrar que os resultados obtidos foram fruto de um rigoroso estudo de mercado.

  1. Ficha técnica
  2. Metodologia de pesquisa de dados

Nessa seção deve conter informações sobre o tido de método da entrevistam a estrutura de perguntas e a reprodução do questionário.

  1. Objetivo, alcance e restrições
  2. Amostra e coleta de dados
  3. Análise estatística dos dados

A finalidade dessa seção é verificar se de acordo com os resultados obtidos é possível generalizar sobre todo o mercado.

  1. Resultados do estudo

Como bem indica o Indecopi, essa seção deve conter a informação sobre os setores do mercado incluídos e o grau de conhecimento do signo dentro e fora dos setores analisados.  

Tendo em vista os direcionamentos mencionados, é possível afirmar que finalmente a Gerencia de Estudos econômicos do Indecopi alcançou a padronização dos critérios de estudo de mercado que vem sendo trabalhados, ao menos em sua maioria, o que nos permite ter informações claras e precisas sobre a informação que dever conter ditos estudos.  

Desta maneira, a resolução Nº 007-2016/DSD-INDECOPI é um documento de suma utilidade para os usuários devido a fornecer previsibilidade, como sabemos desde o início que tipo de estudo de mercado será aceito e que informação deve conter.  

Finalmente, é importante mencionar que, todos os estudos de mercado que cumpram com as diretrizes descritas serão aceitas pela Gerência de Estudos econômicos da Indecopi, continha a ser a Comissão se Signos Distintivos quem avalia e determina se o signo em questão tem a qualidade de ser uma marca com notoriedade reconhecida.

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