Durante os últimos anos, Moçambique tem revisado o seu quadro regulatório dos hidrocarbonetos. Após alguns anos de discussões sobre a renovação da sua legislação de 2004, o país publicou novas Leis, em 2014, que definiram um novo marco legal para o setor. Os respectivos Regulamentos estavam pendentes desde então e foram enfim publicados, na virada deste ano.

A Lei dos Petróleos (Lei nº 21/2014) definiu o novo quadro regulatório para as atividades relacionadas com hidrocarbonetos em Moçambique. A Lei estabeleceu o regime de concessão de direitos para a execução de operações de óleo & gás na República de Moçambique (inclusive offshore). Porém, deixou algumas dúvidas legais acerca dos dispositivos pendentes de maior regulamentação. Sendo assim, o Regulamento das Operações Petrolíferas foi publicado (Decreto nº 34/2015), que esclarece vários pontos da Lei, incluindo, mas não se limitando a: critérios, prazos e procedimentos para a emissão, transmissão, renúncia e revogação das Concessões; critérios para os planos de desenvolvimento, produção e desmobilização; regras para a gestão e condução das operações; CE, onteúdo local.

Dentro da reformulação do quadro regulatório, o Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas foi também publicado (Lei nº 27/2014), que definiu a tributação das operações de óleo & gás em Moçambique. A Lei codificou o formato e os respectivos mecanismos da participação governamental, sobretudo em relação ao Imposto sobre a Produção do Petróleo – IPP (similar a um royalty) e o mecanismo de Partilha de Produção. Todavia, a nova Lei tributária estava pendente de maior regulamentação. O Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas (Decreto nº 32/2015) foi então publicado, o qual esclarece alguns elementos da Lei, incluindo, mas não se limitando a: hipótese de incidência, fato gerador, base de cálculo, alíquota, procedimentos de liquidação e pagamento dos tributos; bem como sobre o mecanismo de Partilha de Produção.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2016. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.