Muitas vezes, para pedidos de patente na área da biotecnologia, o material biológico é essencial à realização prática do objeto do pedido, no entanto, o mesmo não pode ser descrito na forma do artigo 24 e, também, não está acessível ao público.

Nesses casos, a Resolução n° 144/2015 prevê que o relatório descritivo deverá ser suplementado pelo depósito do material biológico em uma instituição autorizada pelo INPI ou indicada pelo Tratado de Budapeste.

Exemplos representativos incluem bactérias, arqueas, protozoários, vírus, fungos, algas, sementes, linhagens de células animais e vegetais, hibridomas, cromossomos artificiais e demais vetores, podendo, para alguns desses casos, e de acordo com as exigências do centro depositário escolhido, ser depositada a célula hospedeira que abriga esses materiais biológicos.

Nosso escritório está apto a auxiliar nossos clientes no depósito da amostra biológica em organismos internacionais, conforme estabelecido pela Resolução.


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